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Decreto-Lei n.º 46080

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 46080 1964-12-18

Decreto-Lei n.º 46080

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 46080 1964-12-18

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 62000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 308.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Decreto-Lei 46080 1964-12-18

Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 2.º, artigo 21.º «Taxa de salvação nacional» ... 22500000$00

Capítulo 2.º, artigo 23.º «Imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo» ... 15350000$00

... 37850000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1), alínea 2 (segunda rubrica) ... 11000000$00

Capítulo 1.º, artigo 10.º, n.º 2) ... 800000$00

Capítulo 4.º, artigo 32.º, n.º 1) ... 5000000$00

Capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 4000000$00

Capítulo 9.º, artigo 116.º, n.º 2) ... 150000$00

Capítulo 12.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 1500000$00

Capítulo 13.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 1700000$00

... 24150000$00

... 62000000$00

Decreto-Lei 46080 1964-12-18

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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