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Portaria n.º 20987

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20987 1964-12-19

Portaria n.º 20987

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e do artigo 1.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, que o n.º 2.º da Portaria n.º 17565, de 1 de Fevereiro de 1960, passe a ter a seguinte redacção

2.º Das sobretaxas referidas no número anterior cobrar-se-á durante todo o ano de 1965 a importância correspondente a 75 por cento, ficando suspensa, pelo mesmo período de tempo, a cobrança dos restantes 25 por cento.

Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

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