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Portaria n.º 20986

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Portaria 20986 1964-12-19

Portaria n.º 20986

Nos termos do § 3.º do artigo 10.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, e artigo 23.º da mesma organização

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças

I) Desdobrar os serviços da Repartição de Finanças do concelho de Coimbra em duas repartições, cada uma com duas secções, com a seguinte distribuição

1.ª Repartição

1.ª Secção - Contribuição predial e imposto sobre a indústria agrícola e imposto do selo sobre traspasses e novos arrendamentos;

2.ª Secção - Imposto sobre as sucessões e doações e sisa e imposto complementar.

2.ª Repartição

1.ª Secção - Serviços de justiça fiscal e contribuição industrial;

2.ª Secção - Imposto profissional, imposto de capitais, receita eventual e outros serviços não especificados.

II) Aumentar o quadro da Direcção de Finanças do distrito de Coimbra das seguintes unidades

Um director de finanças com as funções de superintendência nos serviços afectos às repartições de finanças do concelho de Coimbra e auxiliar do Ministério Público no Tribunal de 1.ª Instância das Contribuições e Impostos;

Três escriturários.

III) Fixar, nos termos seguintes, os quadros das duas repartições do concelho de Coimbra

(ver documento original)

IV) Em virtude da fixação dos quadros resultante desta portaria e para efeitos do § único do artigo 20.º da organização aprovada pelo Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, considera-se aumentado o quadro geral nas categorias de aspirante concursado e escriturário de 1.ª classe, respectivamente, de três e uma unidades.

Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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