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Portaria n.º 20972

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20972 1964-12-16

Portaria n.º 20972

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto n.º 45165, de 29 de Julho de 1963

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de óleo mineral puro de base parafínica para fabricação de insecticidas destinados a exportação.

2.º Que as características da matéria-prima a importar e dos produtos a exportar sejam indicadas por despacho ministerial.

3.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes à matéria-prima importada e incorporada nos produtos exportados.

Ministério das Finanças, 16 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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