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Portaria n.º 20970

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20970 1964-12-16

Portaria n.º 20970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com a quantia que se indica a seguinte verba na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde

Despesas com o pessoal

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações acitais - Gratificações a militares dos quadros - Gratificações de isolamento» ... 70000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa

Despesas com o pessoal

Pessoal militar permanente e não permanente privativo da Força Aérea

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 65000$00

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 5000$00

... 70000$00

Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Peixoto Correia.

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