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Declaração

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Declaração 1964-12-17

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do Conselho de Administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico

Despesas com o material

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»

N.º 1) «De imóveis»

Da alínea f) «Portos: Cais, molhes e outras construções portuárias» ... -5000$00

Para a alínea g) «Linhas telefónica privativas» ... +5000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 12.º «12.º Outros encargos»

Do n.º 5) «Indemnizações»

Alínea a) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... -30000$00

Do n.º 9 «Prémios»

Alínea a) «Prémios de produção ou de economia previstos na alínea d) do artigo 57.º da lei orgânica, a conceder nos termos do seu artigo 61.º» ... -90000$00

... -120000$00

Para o n.º 5) «Indemnizações»

Alínea b) «Outras indemnizações» ... +30000$00

Para o n.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... +90000$00

... +120000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 30 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

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