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Portaria n.º 20983

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20983 1964-12-17

Portaria n.º 20983

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Rabat, com efeitos a partir de 1 de Dezembro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 20286, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática

Para a Embaixada

... Dólares americanos

Arquivista ... 210,00

Contínuo (ver nota d) ... 95,00

Para a secção consular

Chanceler ... 300,00

Escriturário ... 225,00

Dactilógrafo ... 160,00

Contínuo (ver nota d) ... 95,00

Total ... 1085,00

(nota d) Ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Rabat, a que se refere esta alínea, será abonado no mês de Dezembro, conforme leis locais, dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 17 de Dezembro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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