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Portaria n.º 20967

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20967 1964-12-15

Portaria n.º 20967

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 7.º e 86.º, alínea b), n.os 1.º e 4.º, do Decreto n.º 43899, de 6 de Setembro de 1961, que passe a ser de 1.ª classe a Conservatória do Registo Civil de Macau, ficando o governador da respectiva província autorizado a abrir o crédito necessário à sua execução.

Ministério do Ultramar, 15 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

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