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Portaria n.º 20966

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20966 1964-12-15

Portaria n.º 20966

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais

1.º Na tabela de despesa do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso

a) Um da importância de 7500$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Conservação e reparações nos imóveis das províncias ultramarinas sitos na metrópole», tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 9.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa.

b) Um da importância de 40000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 6.º, n.º 3) «Despesas com o material - Material de consumo corrente - Combustível, lubrificantes e sobresselentes», tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 9.º, n.º 4) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Despesas com os serviços de turismo», da referida tabela de despesa.

c) Um da importância de 500000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Pagamento de serviços - Diversos serviços - Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro», tomando como contrapartida o saldo do ano económico findo.

2.º Na tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para o ano em curso, um da importância de 4000$00 destinado a reforçar o crédito especial de 6000$00 mandado abrir pela Portaria n.º 20895, de 9 de Novembro de 1964, para compensação de trabalhos a prestar acidentalmente por taquígrafos e pessoal destinado a serviços especiais, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 10.º, n.º 3), alínea b) «Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes - De material», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

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