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Portaria n.º 1002/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1002/94 1994-11-15

Portaria n.º 1002/94

de 15 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Vagas em 1994-1995

Para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Ensino Básico (2.º e 3.º ciclos) e Ensino Secundário, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes

(ver documento original)

2.º

Reversão de vagas entre contingentes

Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente serão afectadas aos outros contingentes pela seguinte ordem de prioridade

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

3.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade

a) Problemas Auditivos e de Linguagem

Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

b) Problemas Visuais e Motores

Contingente da alínea a) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea b) do n.º 2 do n.º 6.º da Portiaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea c) do n.º 2 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Outubro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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