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Portaria n.º 998/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 998/94 1994-11-15

Portaria n.º 998/94

de 15 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1072/91, de 23 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Vagas em 1994-1995

Para o ano lectivo de 1994-1995, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa, é fixado em 30, assim distribuído pelas suas opções e contingentes

(ver documento original)

2.º

Reversão de vagas entre contingentes

Em cada uma das opções a que se refere o n.º 1.º as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.

3.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade

a) Problemas Motores Profundos

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

b) Problemas Graves de Comunicação

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

c) Necessidades Educativas Ligeiras

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1072/91.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Outubro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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