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Portaria n.º 20739

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20739 1964-08-19

Portaria n.º 20739

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Junho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau um crédito especial de 3414700$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o corrente ano económico, destinado a completar a comparticipação da província nos encargos com a defesa nacional, tomando como contrapartida igual importância a sair dos saldos das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 19 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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