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Portaria n.º 20764

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20764 1964-08-22

Portaria n.º 20764

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41068, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo de S. Tomé e Príncipe a tomar as seguintes medidas

1) Contratar a execução da restituição estereofotogramétrica da carta cadastral de S. Tomé pela quantia de 2772000$00, assim distribuída

1964 ... 2250000$00

1965 ... 522000$00

... 2772000$00

2) Pagar o encargo relativo ao ano em curso pela verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinada a «Plano de Fomento - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Execução do cadastro da propriedade rústica»;

3) Fazer face ao encargo relativo a 1965 pela verba própria a inscrever no respectivo orçamento geral.

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - M. de Oliveira.

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