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Decreto-Lei n.º 45870

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 45870 1964-08-14

Decreto-Lei n.º 45870

Tornando-se necessário providenciar no sentido do regular funcionamento dos serviços da Força Aérea;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45870 1964-08-14

...

§ 1.º A direcção compreende

Um director e inspector;

Um subdirector;

Uma 1.ª repartição, de material aeronáutico;

Uma 2.ª repartição, de material eléctrico e electrónico;

Uma 3.ª repartição, de armamento, viaturas, material de aquartelamento e material diverso;

Uma 4.ª repartição, de planeamento orçamental, contas correntes, aquisições e transportes;

Uma secção de publicações e biblioteca;

Uma secção de reproduções gráficas e desenho;

Uma secção de catalogação de material;

Uma inspecção permanente nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico;

Uma secretaria e arquivo;

Um conselho administrativo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Francisco António das Chagas.

Decreto-Lei 45870 1964-08-14

O artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, passa a ter a redacção seguinte

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