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Decreto n.º 45869

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45869 1964-08-13

Decreto n.º 45869

Mostra-se conveniente facilitar o casamento canónico dos indivíduos de origem chinesa, naturais ou residentes na província de Macau, de cujo estatuto pessoal fazem parte normas consuetudinárias especiais.

O Decreto n.º 45063, de 6 de Junho de 1963, contém regras adequadas para a solução do caso.

Nestes termos, atendendo ao que expôs o Governo da província e ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte

Decreto 45869 1964-08-13

É aplicável ao casamento canónico dos indivíduos de origem chinesa, naturais ou residentes na província de Macau, o disposto no Decreto n.º 45063, de 6 de Junho de 1963, com excepção do seu artigo 3.º

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - Oliveira Salazar.

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