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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1964-08-18

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 174, 1.ª série, de 25 de Julho findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Decreto n.º 45832, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo 13.º, onde se lê

...

Todas as faltas têm de ser justificadas perante o director, que poderá relevá-las até ao limite de

a) Oito faltas nas cadeiras com duas horas de aula por semana;

b) Quatro faltas nas cadeiras com um hora de aula por semana;

c) Um total de vinte e quatro faltas nos trabalhos práticos e estágios.

deve ler-se

...

Todas as faltas têm de ser justificadas perante o director, que poderá relevá-las até ao limite de

a) Oito faltas nas aulas teóricas de cada cadeira;

b) Um total de vinte e quatro faltas nos trabalhos práticos e estágios.

Presidência do Conselho, 12 de Agosto de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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