Portaria n.º 20771
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Portaria n.º 20771
Considerando a conveniência de reunir num só diploma a lotação do Comando Naval de Moçambique, estabelecida pela Portaria n.º 19492, de 9 de Novembro de 1962, as alterações que nela foram introduzidas pelas Portarias n.os 19901, de 18 de Junho de 1963, e 20057, de 5 de Setembro de 1963, e as que presentemente se entende necessário considerar
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42111, de 19 de Janeiro de 1959
1.º Fixar para o Comando Naval de Moçambique a seguinte lotação
Oficiais
Contra-almirante ou comodoro (ver nota a) ... 1
Capitão-de-mar-e-guerra (ver nota b) ... 1
Capitães-de-fragata (ver nota c) ... 4
Capitães-tenentes (ver nota d) ... 2
Primeiros-tenentes (ver nota e) ... 3
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas (ver nota f) ... 3
Capitão-tenente médico naval ... 1
Primeiro-tenente médico naval ... 1
Capitão-de-fragata engenheiro maquinista naval ... 1
Capitão-de-fragata de administração naval (ver nota g) ... 1
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas de administração naval (ver nota f) ... 2
Primeiro-tenente do serviço geral ... 1
Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral (ver nota h) ... 2
... 23
Sargentos e praças
Artilheiros
Marinheiros (ver nota i) ... 4
Artífices electricistas
Segundo-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas
Primeiros-sargentos ... 2
Segundos-sargentos ... 2
Artífices condutores de máquinas
Primeiros-sargentos ... 2
Segundo-sargento ... 1
Fogueiros-motoristas
Cabo ... 1
Marinheiros ... 8
Radiotelegrafistas
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 5
Cabos ... 7
Marinheiros (ver nota j) ... 36
Radaristas
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Electricistas
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 6
Manobra
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Sinaleiros
Segundo-sargento ... 7
Marinheiros ... 9
Enfermeiros
Segundos-sargentos ... 2
Abastecimento
Segundos-sargentos ... 4
Cabos ... 5
Marinheiros ... 8
Primeiros-grumetes ... 2
Condutores de automóveis
Segundo-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Fuzileiros
Primeiro-sargento (ver nota k) ... 1
Segundos-sargentos (ver nota k) ... 5
Marinheiros (ver nota k) e (ver nota l) ... 23
Primeiros-grumetes (ver nota k) ... 32
Despenseiros
Segundo-despenseiro ... 1
Criados
Primeiro-criado ... 1
... 177
... 200
(nota a) Acumula os cargos de comandante naval e de director da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha.
(nota b) Desempenha as funções de 2.º comandante.
(nota c) Um destes oficiais desempenha as funções de chefe do estado-maior, outro acumula as funções que exercer no Comando com as de subdirector da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia e de capitão do Porto de Porto Amélia e o outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto da Beira e de capitão do Porto da Beira, podendo ser substituído por um capitão-tenente.
(nota d) Um dos capitães-tenentes desempenha as funções de subchefe do estado-maior do Comando Naval e o outro desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia.
(nota e) Um dos primeiros-tenentes acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa e de capitão dos Portos do Lago Niassa.
(nota f) Podem ser substituídos por segundos-tenentes ou subtenentes da reserva naval da correspondente classe.
(nota g) Pode ser da reserva da Armada.
(nota h) Um destes oficiais deve ser proveniente da classe dos radiotelegrafistas.
(nota i) Um dos marinheiros artilheiros deve ter a especialização de apontador e o outro pode ser substituído por um marinheiro de manobra.
(nota j) Seis dos marinheiros radiotelegrafistas destinados à Estação Radionaval de Lourenço Marques podem ser substituídos por primeiros-grumetes habilitados com o curso do 1.º grau.
(nota k) Podem ser substituídos por pessoal de outras classes enquanto a insuficiência de efectivos da classe dos fuzileiros não permitir destacar pessoal desta classe.
(nota l) Dois dos marinheiros devem ter a especialização de monitores.
2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando Naval de Moçambique seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.
3.º Revogar as Portarias n.os 19492, de 9 de Novembro de 1962, 19901, de 18 de Junho de 1963, e 20057, de 5 de Setembro de 1963.
Nota. - Em conformidade com o disposto no § 53.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha poderão desempenhar, cumulativamente, as funções militares no Comando Naval.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 25 de Agosto de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.