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Portaria n.º 20768

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20768 1964-08-24

Portaria n.º 20768

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, a quantia de 15000$00, a fim de ocorrer a despesas com o custeio de casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20288, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Agosto de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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