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Portaria n.º 20767

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20767 1964-08-24

Portaria n.º 20767

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 20286, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática

... Francos franceses

Encarregado do arquivo ... 1450,00

Secretária-arquivista ... 1400,00

Estenógrafo ... 790, 00

Motorista ... 750,00

Porteiro ... 700,00

Contínuo ... 700,00

Contínuo ... 700,00

Contínuo ... 700,00

Empregada ... 320,00

Telefonista ... 210,00

... 7720,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Agosto de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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