Aviso n.º 197/2005
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Aviso n.º 197/2005
Por ordem superior se torna público que, em 12 de Novembro de 2003, a Lituânia depositou o seu instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, assinada em Montego Bay em 10 de Dezembro de 1982.
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 60-B/97 e aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Presidente da República n.º 67-A/97, publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 238 (suplemento), de 14 de Outubro de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 3 de Novembro de 1997, conforme o Aviso n.º 81/98, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 93, de 21 de Abril de 1998, e tendo entrado em vigor para Portugal em 3 de Dezembro de 1997 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 93, de 21 de Abril de 1998).
A Lituânia formulou uma declaração aquando do depósito do instrumento de adesão
«And Whereas, in accordance with paragraph 1 of article 287 of the Convention, the Republic of Lithuania chooses the following means for the settlement of dispute concerning the interpretation or application of this Convention
a) The International Tribunal for the Law of the Sea established in accordance with annex VI;
b) The International Court of Justice.»
Tradução
«E considerando que, de acordo com o parágrafo 1 do artigo 287.º da Convenção, a República da Lituânia opta pelos seguintes meios para solução de controvérsias relativamente à interpretação ou aplicação desta Convenção
a) O Tribunal Internacional do Direito do Mar, estabelecido de acordo com o anexo VI;
b) O Tribunal Internacional de Justiça.»
Nos termos do disposto no artigo 308.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a Lituânia em 12 de Dezembro de 2003.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.