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Portaria n.º 375-A/97

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 375-A/97 1997-06-09

Portaria n.º 375-A/97

de 9 de Junho

Tendo sido publicada a Portaria n.º 281-C/97, de 30 de Abril, que estabelece uma dimensão mínima para a captura do polvo (Octopus vulgaris) em águas portuguesas;

Considerando ser oportuno que a introdução desta medida de gestão e conservação dos recursos se faça de forma gradual;

Assim, ao abrigo do n.º 10 do artigo 48.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 3/89, de 28 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O peso mínimo a que se refere a Portaria n.º 281-C/97, de 30 de Abril, é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1998.

2.º Até 1 de Janeiro de 1998 não é permitida a pesca, manutenção a bordo, desembarque, distribuição e comercialização de polvo (Octopus vulgaris) com peso inferior a 500 g.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 9 de Junho de 1997.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.

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