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Lei n.º 8/96

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Lei 8/96 1996-03-14

Lei n.º 8/96

de 14 de Março

Revoga a Lei n.º 15/95, de 25 de Maio, eliminando limitações à liberdade de imprensa

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alíneas b) e c), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 8/96 1996-03-14

1 - É revogada a Lei n.º 15/95, de 25 de Maio, e reposta em vigor a legislação aplicável à data da sua publicação.

2 - Exceptua-se do disposto no número anterior o artigo 26.º da Lei de Imprensa, na redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 15/95, de 25 de Maio.

Lei 8/96 1996-03-14

A inobservância das regras aplicáveis ao direito de resposta é punida com multa até 500000$00.

Aprovada em 1 de Fevereiro de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

Promulgada em 23 de Fevereiro de 1996.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 26 de Fevereiro de 1996.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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