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Aviso n.º 175/2005

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Aviso 175/2005 2005-05-02

Aviso n.º 175/2005

Por ordem superior se torna público que, em 20 de Janeiro e em 3 de Fevereiro de 2005, o Chile e o Quénia, respectivamente, depositaram os seus instrumentos de ratificação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de Setembro de 1998.

Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada pelo Decreto n.º 33/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 29 de Outubro de 2004.

A Convenção entrará em vigor para o Chile em 20 de Abril de 2005 e para o Quénia em 4 de Maio de 2005, conforme estipula o seu artigo 26.º, parágrafo 2.º

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 17 de Março de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

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