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Portaria n.º 1426/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1426/2004 2004-11-25

Portaria n.º 1426/2004

de 25 de Novembro

Com o sistema de avaliação de prédios urbanos instituído pela Reforma da Tributação do Património, o Governo aprovou a Portaria n.º 982/2004, de 4 de Agosto.

A referida portaria aprovou os valores mínimos e máximos dos coeficientes de localização, por tipo de afectação, a aplicar em cada município, por serviço de finanças.

No entanto, perante alguns erros detectados e atenta a necessidade de assegurar que a entrada em vigor do novo sistema de avaliações de prédios urbanos não é prejudicado, importa proceder às correcções necessárias.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e da Administração Pública, nos termos do n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), o seguinte

1.º São aprovados os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar em cada município, previstos no artigo 42.º do CIMI, e publicados no anexo I à presente portaria.

2.º É revogado o n.º 1.º da Portaria n.º 982/2004, de 4 de Agosto.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix, em 3 de Novembro de 2004.

ANEXO I

Valores mínimos (min) e máximos (MAX) dos coeficientes de localização, por tipo de afectação, a aplicar em cada município, por serviço de finanças (SF)

(ver tabela no documento original)

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