Portaria n.º 569-E/96
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Portaria n.º 569-E/96
de 10 de Outubro
Pela Portaria n.º 592/94, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Pedrógão de São Pedro uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor (processo n.º 1590-DGF).
Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.
Assim
Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte
1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 592/94, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção
«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Pedrógão de São Pedro, município de Penamacor, com uma área de 1881,06 ha.»
2.º A planta referida substitui a anexa à Portaria n.º 592/94, de 13 de Julho.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 7 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver documento original)