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Portaria n.º 569-D/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 569-D/96 1996-10-10

Portaria n.º 569-D/96

de 10 de Outubro

Pela Portaria n.º 722-L3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Diana - Associação de Caçadores de Estômbar uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estômbar, município de Lagoa (processo n.º 1066-DGF).

Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados em anexo, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim

Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 722-L3/92, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Estômbar, município de Lagoa, com uma área de 1028,5380 ha.»

2.º A planta referida substitui a anexa à Portaria n.º 722-L3/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)

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