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Portaria n.º 569-B/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 569-B/96 1996-10-10

Portaria n.º 569-B/96

de 10 de Outubro

Pela Portaria n.º 658/92, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Caria uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte (processo n.º 965-DGF).

Foram entretanto apresentados, pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na planta anexa, pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim

Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 658/92, de 8 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Caria, município de Belmonte, com uma área de 1620,3125 ha.»

2.º A planta referida substitui a anexa à Portaria n.º 658/92, de 8 de Julho.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 7 de Outubro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)

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