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Portaria n.º 83/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 83/96 1996-03-15

Portaria n.º 83/96

de 15 de Março

Pela Portaria n.º 736/95, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa da Farinha Velha e Vale Mouro (processo n.º 1750-IF), situada na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos.

Veio entretanto a entidade concessionária solicitar alteração ao plano de ordenamento e exploração cinegético, no que respeita ao prazo de validade da referida zona de caça.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção

«2.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Casa Branca (registo no Instituto Florestal n.º 4.199.87), com sede em Volta do Vale, Couço, Coruche, a zona de caça associativa da Farinha Velha e Vale Mouro (processo n.º 1750 do Instituto Florestal).»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

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