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Portaria n.º 461/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 461/2005 2005-05-03

Portaria n.º 461/2005

de 3 de Maio

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourique

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores e Pescadores da Aldeia Nova da Favela, com o número de pessoa colectiva 506780198 e sede no Centro Cultural Favalense, caixa postal n.º 13, 7670 Ourique, a zona de caça associativa da Aldeia Nova da Favela (processo n.º 3967-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Ourique, com a área de 533 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Março de 2005.

(ver planta no documento original)

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