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Portaria n.º 278/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 278/99 1999-04-17

Portaria n.º 278/99

de 17 de Abril

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e da alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, os quantitativos para o abono de alimentação a dinheiro são os seguintes

Primeira refeição - 135$00;

Almoço/jantar - 625$00;

Diária - 1385$00.

2.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Defesa Nacional, em 23 de Março de 1999.

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