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Resolução da Assembleia da República n.º 21/2005

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Resolução da Assembleia da República 21/2005 2005-05-04

Resolução da Assembleia da República n.º 21/2005

Regime transitório do pessoal da Alta Autoridade para a Comunicação Social

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e em execução do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, o seguinte

Resolução da Assembleia da República 21/2005 2005-05-04

1 - Até à extinção efectiva da Alta Autoridade para a Comunicação Social, mantêm-se em vigor, nos seus precisos termos, as requisições e destacamentos de pessoal, vinculado ou não à função pública, efectuados até à entrada em vigor da presente resolução.

2 - Mantêm-se igualmente em vigor até à extinção da Alta Autoridade para a Comunicação Social, nos seus precisos termos, todos os contratos de trabalho e de todos os contratos de prestação de serviços celebrados até à entrada em vigor da presente resolução.

Resolução da Assembleia da República 21/2005 2005-05-04

O pessoal em funções na Alta Autoridade para a Comunicação Social à data da aprovação da presente resolução mantém o actual regime retributivo até à cessação da respectiva requisição.

Aprovada em 21 de Abril de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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