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Portaria n.º 4/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 4/94 1994-01-03

Portaria n.º 4/94

de 3 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 404/93, de 10 de Dezembro, veio instituir um processo especial de injunção, caracterizado pela celeridade e simplificação. Nesse sentido, facilita-se o acesso à justiça, designadamente pela possibilidade de pagamento da taxa de justiça, devida como condição do pedido de injunção, através de estampilha apropriada.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 404/93, de 10 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

1.º É aprovado o modelo da estampilha a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 404/93, de 10 de Dezembro, anexo ao presente diploma.

2.º Os valores da estampilha a que se refere o n.º 1.º serão de 5000$00 e de 7500$00, consoante o processo tenha valor inferior e igual ou superior a 100000$00, respectivamente.

3.º A estampilha será de cor branca, nela se inscrevendo o valor, em cor vermelha para a estampilha de valor de 5000$00 e em cor verde para a estampilha de valor de 7500$00, e ainda o número que lhe for atribuído.

4.º A estampilha deverá ser inutilizada mediante assinatura ou rubrica do requerente.

Ministério da Justiça.

Assinada em 14 de Dezembro de 1993.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexo à Portaria n.º 4/94

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