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Portaria n.º 1/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1/94 1994-01-03

Portaria n.º 1/94

de 3 de Janeiro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras carece de ser alterado a fim de permitir a integração de um técnico principal do Ministério da Educação, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria n.º 740/80, de 27 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 141/82, de 1 de Fevereiro, 1248/82, de 31 de Dezembro, 510/83, de 3 de Maio, 683/83, de 18 de Junho, 807-D4/83, de 30 de Julho, 807-E2/83, de 30 de Julho, 728/84, de 19 de Setembro, 40/85, de 21 de Janeiro, 584/85, de 14 de Agosto, 673/85, de 12 de Setembro, 304/86, de 21 de Junho, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 633/88, de 14 de Setembro, 385/89, de 1 de Junho, 113/90, de 12 de Fevereiro, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio, 907/91, de 4 de Setembro, e 134/93, de 6 de Fevereiro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 6 de Dezembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras

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