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Despacho Normativo n.º 150-B/81

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 150-B/81 1981-05-29

Despacho Normativo n.º 150-B/81

A elevação das taxas do imposto de consumo sobre o tabaco, determinada pelo Decreto-Lei n.º 135/81, de 29 de Maio, impõe a revisão dos preços de venda ao público desse produto, no qual haverá que ter em conta o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 319/78, de 4 de Novembro.

Assim, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, estabelece-se o seguinte

1 - O tabaco produzido nas regiões autónomas para consumo no continente terá os preços que constam do mapa anexo.

2 - As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco produzido no continente para consumo neste território.

3 - Este despacho entra em vigor em 3 de Junho de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 27 de Maio de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

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