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Portaria n.º 1010/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1010/2000 2000-10-20

Portaria n.º 1010/2000

de 20 de Outubro

A Inspecção-Geral da Administração Pública foi criada pelo Decreto-Lei n.º 220/98, de 17 de Julho, encontrando-se a funcionar em regime de instalação, conforme estabelecido no artigo 4.º do referido diploma legal, desde 1 de Fevereiro de 1999, data em que foi nomeada a respectiva comissão instaladora.

São-lhe, assim, aplicáveis os princípios e regras definidos no Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto, nomeadamente no que se refere aos quadros de pessoal.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 215/97, de 18 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que seja aprovado o quadro provisório de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 14 de Setembro de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 23 de Agosto de 2000.

MAPA ANEXO

(ver mapa no documento original)

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