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Portaria n.º 752/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 752/99 1999-08-27

Portaria n.º 752/99

de 27 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos «Doces Conventuais (1.º Grupo)», com as seguintes características

Fotos - H. Cardoso;

Designer - A. Santos;

Dimensão - 40 mm x 30,6 mm;

Picotado - 12 x 12 1/2;

Impressor - Litografia Maia;

1.º dia de circulação - 30 de Agosto de 1999;

Taxas, motivos e quantidades

51$00/(Euro) 0,25 - «Trouxas de ovos» - 1000000;

80$00/(Euro) 0,40 - «Pudim de ovos» - 500000;

95$00/(Euro) 0,47 - «Papos-de-anjo» - 500000;

100$00/(Euro) 0,50 - «Palha de Abrantes» - 250000;

140$00/(Euro) 0,70 - «Castanhas de Viseu» - 250000;

210$00/(Euro) 1,05 - «Bolo de mel» - 250000.

Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel da Costa Monteiro Consiglieri Pedroso, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, em 5 de Agosto de 1999.

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