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Portaria n.º 15/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 15/94 1994-01-06

Portaria n.º 15/94

de 6 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei n.º 320/93, de 21 de Setembro, foi aprovada a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral das Pescas.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do referido decreto-lei

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas, constante do mapa anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e do Mar.

Assinada em 6 de Dezembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar

Funções de natureza executiva de aplicação técnica, de acordo com directivas bem definidas estabelecidas por pessoal técnico superior ou técnico, no âmbito da elaboração de projectos para o sector pesqueiro, designadamente colaboração na recolha e compilação dos elementos necessários à elaboração de projectos e registo de dados relativos ao acompanhamento da respectiva execução.

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