Rectificação
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Rectificação
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 6/89, de 15 de Abril (Sistema Estatístico Nacional), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 88, saiu com incorrecções, que assim se rectificam
No artigo 9.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «vice-presidente do conselho e é responsável» deve ler-se «vice-presidente do conselho e o responsável».
No artigo 16.º, n.º 3, onde se lê «O exercício das competências delegados por serviços dos departamentos ministeriais ou por outros» deve ler-se «O exercício das competências delegadas nos serviços dos departamentos ministeriais ou noutros».
No artigo 16.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «Sob proposta do presidente e» deve ler-se «Sob proposta do presidente do INE e».
No artigo 16.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «com a concordância do presidente e parecer favorável deste Conselho ou, não havendo concordância do presidente, com parecer» deve ler-se «com concordância do presidente do INE e parecer favorável deste Conselho ou, não havendo concordância do presidente do INE, com parecer».
Palácio de São Bento, 5 de Julho de 1989. - O Director-Geral, em substituição do Secretário-Geral da Assembleia da República, J. de Souza Barriga.