Legislator Case Law & Legislation
533425 PT

Portaria n.º 43/97

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 43/97 1997-01-17

Portaria n.º 43/97

de 17 de Janeiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, veio definir o estatuto das carreiras do pessoal de informática;

Considerando que importa dar cumprimento à transição prevista no artigo 21.º deste estatuto, tendo em conta a limitação do prazo estipulado no Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho;

Considerando que não existem em número suficiente lugares do grupo de pessoal de informática no quadro único dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte

1.º É acrescido ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constante da Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, nomeadamente pelas Portarias n.os 297/92, de 3 de Abril, e 1034/95, de 25 de Agosto, o lugar constante do anexo I à presente portaria.

2.º É extinto no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação o lugar constante do anexo II à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 9 de Dezembro de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →