Legislator Case Law & Legislation
533422 PT

Portaria n.º 45/97

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 45/97 1997-01-17

Portaria n.º 45/97

de 17 de Janeiro

Pela Portaria n.º 722-T8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Junta de Freguesia de Sobral da Adiça uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 1067-DGF).

Foram entretanto apresentados pelos titulares de direitos sobre os prédios identificados na lista anexa pedidos de desanexação dos mesmos da zona de caça.

Assim

Com fundamento no artigo 142.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção

«1.º - 1 - Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com uma área de 2995, 22 ha.

2 - Exceptuam-se os prédios delimitados na planta que substitui a anexa à Portaria n.º 722-T8/92 e que correspondem aos identificados na lista apensa ao presente diploma.»

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 28 de Novembro de 1996.

Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →