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Portaria n.º 54/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 54/2006 2006-01-16

Portaria n.º 54/2006

de 16 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Chamusca e Abrantes

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Semideiro, com o número de pessoa colectiva 506906795 e sede no Bairro de D. Maria F. Vaz Monteiro, 24, 2140-360 Ulme, a zona de caça associativa do Semideiro (processo n.º 4177-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 1902 ha, e na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com a área de 912 ha, o que perfaz o total de 2814 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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