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Portaria n.º 62/2006

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 62/2006 2006-01-16

Portaria n.º 62/2006

de 16 de Janeiro

Pela Portaria n.º 640/2000, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1396/2003, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Amigos da Serra a zona de caça associativa da Várzea (processo n.º 2324-DGRF), situada nos municípios de Alcoutim e de Castro Marim.

A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 489 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 640/2000, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1396/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 411 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 78 ha, ficando a mesma com a área total de 1914 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)

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