Decreto Legislativo Regional n.º 31/2000/A
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Decreto Legislativo Regional n.º 31/2000/A
Desafectação de terrenos dos núcleos florestais da Achada e das Fontinhas, no perímetro florestal da ilha Terceira
Considerando que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo solicitou a desafectação de uma parcela de terreno do núcleo florestal da Achada e outra no núcleo florestal das Fontinhas, no perímetro florestal da ilha Terceira, a primeira com a área de 5 ha e a segunda com a área de 2,20 ha, submetidas ao regime florestal parcial obrigatório, destinadas, respectivamente, à construção de uma pista de motocross e instalações do Sport Club Lusitânia;
Considerando que os terrenos em causa são propriedade da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo e que os mesmos não representam qualquer rendimento, que possa ser afectado por uma infra-estrutura do tipo da que ora se pretende instalar
Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte
Objecto
1 - São desafectadas do regime florestal parcial obrigatório, a que foram sujeitas por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, as parcelas de terreno dos núcleos florestais da Achada e das Fontinhas, concelho de Angra do Heroísmo, propriedade da respectiva Câmara Municipal, com as áreas de 5 ha e 2,20 ha, respectivamente, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, e com as seguintes confrontações
Parcela A
a) A norte, com a via rápida;
b) A sul e este, com terrenos submetidos ao regime florestal;
c) A oeste, com António Pedro de Menezes Simões e Maria Esperança Toste do Couto.
Parcela B
a) A norte, perímetro florestal das Fontinhas;
b) A sul e este, estrada regional n.º 2-1.ª;
c) A oeste, via rápida regional.
2 - As desafectações das parcelas de terreno referidas no número anterior têm carácter definitivo e destinam-se à construção de uma pista de motocross e instalações do Sport Club Lusitânia.
3 - Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, as parcelas de terreno em causa serão novamente integradas no núcleo florestal da Achada, ou das Fontinhas, do perímetro florestal da ilha Terceira.
Demarcação e entrega
1 - A Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, sob orientação dos serviços da Direcção Regional dos Recursos Florestais (DRRF), deverá proceder à demarcação das referidas parcelas de terreno.
2 - A entrega das parcelas de terreno identificadas no n.º 1 do artigo 1.º só será efectiva após a demarcação referida no número anterior.
Trabalhos complementares e receitas
O corte de arvoredo, se necessário, bem como a eventual venda dos produtos dele resultantes, será efectuado pelos serviços da DRRF e a sua receita será distribuída nos termos da legislação e regulamentação em vigor.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Setembro de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
(ver planta no documento original)