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Portaria n.º 12/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 12/94 1994-01-05

Portaria n.º 12/94

de 5 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 319/93, de 21 de Setembro, estabelece a orgânica da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos.

Tornando-se necessário dotar aquele organismo com um quadro de pessoal dimensionado para a eficaz prossecução das suas atribuições

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do citado Decreto-Lei n.º 319/93, de 21 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, o seguinte

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras técnico-profissional, nível 4, e de técnico auxiliar, nível 3, são os constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Mar.

Assinada em 6 de Dezembro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

ANEXO I

Quadro de pessoal

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdos funcionais

1 - Carreira técnico-profissional de nível 4

Proceder à recolha dos elementos necessários à elaboração de indicadores estatísticos, económicos e financeiros e à consolidação da informação científica e técnica;

Efectuar o tratamento de dados, apresentando-os em fichas, mapas, quadros e esquemas necessários à elaboração de estudos, informações e pareceres.

2 - Carreira de técnico auxiliar, nível 3

Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, nas áreas de estatística ou documentação;

Elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento de informação e documentação.

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