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Aviso n.º 112/2006

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Aviso 112/2006 2006-01-13

Aviso n.º 112/2006

Por ordem superior se torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Novembro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e da Dignidade do Ser Humano face às Aplicações da Biologia e da Medicina: Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, aberta para a assinatura, em Oviedo, em 4 de Abril de 1997, com as seguintes declarações

«Declaration

According to article 35 of the Convention, the Republic of Moldova declares that it will apply the provisions of the Convention only on the territory controlled by the Government of the Republic of Moldova until the full establishment of the territorial integrity of the Republic of Moldova.»

Tradução

Declaração

Em conformidade com o disposto no artigo 35.º da Convenção, a República da Moldávia declara que só fará aplicar as disposições constantes da Convenção ao território controlado pelo Governo da República da Moldávia até ao total restabelecimento da integridade territorial da República da Moldávia.

Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2001, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 13 de Agosto de 2001, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, de 1 de Outubro de 2001.

A Convenção entrou em vigor para a República da Moldávia em 1 de Março de 2003.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Dezembro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

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