Legislator Case Law & Legislation
532864 PT

Portaria n.º 1001/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1001/2000 2000-10-18

Portaria n.º 1001/2000

de 18 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comércio Internacional do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos regimes diurno e nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas

a) A Portaria n.º 1163/93, de 8 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o grau de bacharel em Estudos Superiores de Comércio;

b) A Portaria n.º 1152/94, de 27 de Dezembro, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Comércio Internacional.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Setembro de 2000.

ANEXO I

Instituto Politécnico do Porto

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

Curso de Comércio Internacional

(ver quadros no documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico do Porto

Instituto Superior de Contabilidade e Administração

Curso de Comércio Internacional

Regime nocturno

(ver quadros no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →