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Decreto-Lei n.º 262/2000

7 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 262/2000 2000-10-18

Decreto-Lei n.º 262/2000

de 18 de Outubro

A prestação de serviços de reboque e de amarração na assistência às manobras dos navios nos portos nacionais não tem um regime jurídico uniforme, mas constata-se uma longa tradição de serviço público, quer através da prestação directa do mesmo pelas autoridades portuárias, quer através da sua sujeição a licenciamento pelas mesmas.

Constituindo imperativo de política económica a atribuição de tais serviços aos particulares, torna-se imprescindível definir regras que permitam prosseguir este objectivo sem prejuízo da segurança dos navios e das instalações portuárias.

Tais regras traduzem-se, no essencial, na definição de obrigações de serviço público relacionadas com a garantia da prestação regular e contínua do serviço, com a qualidade do mesmo, assegurada por meios tecnologicamente actualizados, e com a prevenção e combate a acidentes nas áreas portuárias ou nos navios, nomeadamente incêndios e derrames poluentes.

Face à natureza e fundamento das obrigações de serviço público impostas aos prestadores do serviço, o grau de exigência é maior para a prestação de serviços nas instalações portuárias que movimentam mercadorias perigosas do que naquelas que o não fazem.

O porto de Sines movimenta produtos de elevado valor estratégico, nomeadamente combustíveis líquidos, gases de petróleo liquefeitos (LPG), carvão a granel e, a curto prazo, gás natural (LNG), produtos classificados internacionalmente como mercadorias perigosas e que impõem especiais medidas de segurança na sua movimentação e na dos navios que as transportam.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 262/2000 2000-10-18

A prestação do serviço de reboque e de amarração de navios que carregam, descarregam ou transportam mercadorias perigosas a granel no porto de Sines constitui um serviço público ou de interesse económico geral.

Decreto-Lei 262/2000 2000-10-18

A autorização de exercício das actividades referidas no artigo 1.º é conferida pela APS - Administração do Porto de Sines, S. A., mediante contrato de concessão de serviço público e em regime de exclusivo para os navios a que respeita.

Decreto-Lei 262/2000 2000-10-18

As obrigações de serviço público a impor à concessionária serão, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas pela APS - Administração do Porto de Sines, S. A., as seguintes

a) Utilização de unidades com potência de tracção adequada aos navios e aos terminais;

b) Utilização de modos de propulsão ou capacidade de manobras requeridos pela natureza dos navios assistidos;

c) Exigência de activação permanente de unidade equipada com meios de combate a incêndio e ou a derrames poluentes;

d) Exigência de equipamentos de prevenção e segurança a bordo de todas as unidades;

e) Fixação de regras de actualização tecnológica, nomeadamente através do estabelecimento de um limite de idade das unidades que constituem o trem naval afecto à concessão.

Decreto-Lei 262/2000 2000-10-18

A concessão do serviço de reboque e de amarração será precedida de concurso público, procedimento por negociação com publicação de anúncio, ou concurso limitado por prévia qualificação.

Decreto-Lei 262/2000 2000-10-18

A atribuição de concessão de serviço público pode ser acompanhada da venda de equipamentos, bem como da obrigação de requisição de trabalhadores do quadro da APS - Administração do Porto de Sines, S. A., pela sociedade concessionária, sem limitação de prazo.

Decreto-Lei 262/2000 2000-10-18

A concessionária do serviço público obriga-se a prestar serviços de reboque e amarração a todos os navios que demandem o porto, mediante solicitação destes, independentemente da sua natureza ou da carga que transportem e do terminal em que operem.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Setembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

Promulgado em 29 de Setembro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 4 de Outubro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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