Legislator Case Law & Legislation
532857 PT

Decreto n.º 142-A/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Decreto 142-A/80 1980-12-23

Decreto n.º 142-A/80

de 23 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte

É comutada a pena de dois anos de prisão maior imposta a Amadeu Dias pelo Acórdão de 24 de Julho de 1979 do Supremo Tribunal de Justiça (processo n.º 2433/75, 2.º Juízo do Tribunal de Loures), que é substituída pela pena de um ano de prisão, e ainda esta por igual tempo de multa à razão de 250$00 por dia.

Assinado em 22 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →