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Portaria n.º 774/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 774/99 1999-08-30

Portaria n.º 774/99

de 30 de Agosto

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

O quadro n.º 4 do anexo à Portaria n.º 371/99, de 20 de Maio, que aprovou o plano de estudos e regulamentou o curso bietápico de licenciatura em Gestão Estratégica, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo a esta portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Agosto de 1999.

ANEXO À PORTARIA N.º 371/99, DE 20 DE MAIO

(alteração)

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso: Gestão Estratégica

2.º ciclo

Grau: licenciado

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

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