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Portaria n.º 266/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 266/2004 2004-03-15

Portaria n.º 266/2004

de 15 de Março

O Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, criou o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM), que resultou da fusão do Instituto Marítimo Portuário (IMP), do Instituto Portuário do Norte (IPN), do Instituto Portuário do Centro (IPC), do Instituto Portuário do Sul (IPS) e do Instituto da Navegabilidade do Douro (IND), aprovando os seus estatutos e regime de pessoal.

Considerando que o quadro de pessoal transitório do IPTM resulta do quadro especial transitório criado pela Portaria n.º 1162/2001, de 4 de Outubro, junto da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Equipamento Social, ao qual estão vinculados os funcionários do quadro da extinta Direcção-Geral de Portos, Navegação e dos Transportes Marítimos (DGPNTM) e do extinto Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP);

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro, os funcionários do quadro de pessoal do IND transitam para o quadro de pessoal transitório do IPTM, na mesma carreira, categoria e escalão que possuem;

Considerando, ainda, que, atento o disposto no n.º 2 do artigo 10.º do citado diploma, é aditado ao quadro de pessoal do IPTM o número de lugares correspondentes aos funcionários do IND a integrar naquele Instituto, mediante portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 257/2002, de 22 de Novembro

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte

1.º São aditados ao quadro de pessoal transitório do IPTM, aprovado pela Portaria n.º 1162/2001, de 4 de Outubro, sete lugares, correspondentes aos funcionários providos no quadro do ex-Instituto de Navegabilidade do Douro, nas carreiras e categorias constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares constantes do quadro a que se refere o número anterior são extintos quando vagarem.

Em 17 de Fevereiro de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.

ANEXO

(ver mapa no documento original)

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